Unidade:SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE CODÓ
Modalidade:PREGÃO ELETRÔNICO
Regime execução obra:FORNECIMENTO
Nome autoridade:FÁTIMA STELA BEZERRA VIANA BARBOSA
Cargo autoridade:Secretária Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação
CPF autoridade:***.684.86*-**
Nome homologador:FÁTIMA STELA BEZERRA VIANA BARBOSA
Data homologação:30/11/2020
Tipo objeto:REGISTRO DE PREÇOS
Veículo de divulgação:DOU,DOE,MURAL DO ORGÃO
Objeto:Aquisição de Material de Expediente e Material Didático, destinados a Secretaria de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação de Codó, Estado do Maranhão.
Data publicação:06/11/2020
Data de abertura:18/11/2020
Data de publicação resultado:—
Tipo:MENOR PREÇO
Procedimento:LICITAÇÃO
Valor total da despesa:R$ 4.701.952,80
Valor dotação:R$ 85.065,49
Valor ajudicado:R$ 2.256.473,75
Dotação reforçada:Não
Coronavírus:Não
Natureza da despesa:As despesas decorrentes para execução da presente licitação e futuro contrato estão previsto no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual está contida no orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Codó, pelos programas de trabalho e a categoria econômica constarão quando da emissão do respectivo Termo de Contrato e Nota de Empenho. “Art. 38º - O procedimento licitatório será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:” “Lei Federal nº 10.520/2002, Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.” “Decreto Federal nº 10.024/2019, Art. 8º O processo relativo ao pregão, na forma eletrônica, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo: IV - Previsão dos recursos orçamentários necessários, com a indicação das rubricas, exceto na hipótese de pregão para registro de preços.”
“Decreto Federal nº. 7.892/2013: Artigo 7º, § 2º, na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.”
Arquivos e Documentos
Arquivos e documentos
Tipo de documento
Assunto
Data de envio
Ação
Comprovação da pesquisa do valor de mercado
Pesquisa Preço -Mercado_mapa de preços(SEGUNDA PARTE)
30/11/2020
Comprovação da pesquisa do valor de mercado
Pesquisa Mercado_mapa de preços (PRIMEIRA PARTE)
30/11/2020
Comprovação da pesquisa do valor de mercado
Pesquisa de Preço de Mercado_mapa de preços
30/11/2020
Comprovação da pesquisa do valor de mercado
Pesquisa de Preço de Mercado_mapa de preços
30/11/2020
Origem do recurso:TESOURO
Outros
Qualificações da equipe de licitação
30/11/2020
Resposta à impugnação
Parecer Jurídico do pedido de impugnação do edital
30/11/2020
Impugnação apresentada
Pedido de Impugnação do Edital de licitação
30/11/2020
Parecer jurídico
Parecer Jurídico do Edital
30/11/2020
Informação da exist¿ncia de dotação orçamentária
Declaração de adequação orçamentária - autoridade competente
30/11/2020
Informação da exist¿ncia de dotação orçamentária
Dotação Orçamentária - contabilidade da prefeitura
30/11/2020
Edital
Edital de licitação 07.2020
30/11/2020
Comprovante de publicação
Publicações do edital de licitação
30/11/2020
Autorização da autoridade competente para a feitura da licitação
Autorização para abertura da fase externa da licitação - autoridade competente
30/11/2020
Autorização da autoridade competente para a feitura da licitação
Aprovação do termo de referência e autorização de abertura de licitação
30/11/2020
edital
Edital 07.2020 (SRP) - após parecer jurídico e Termo de Referência