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Codó - MA
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de Segunda a Sexta, das 08h às 14h
Sessão VI
Da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
Art. 22. A Secretaria Municipal deu Finanças e Planejamento tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de "Planejamento, contábeis, financeiras e
fazendárias municipal, visando fortalecer à capacidade gerencial, normativa, operacional e tecnológica da gestão pública e demais ações de natureza fiscal, de forma a garantir o pleno funcionamento do Poder Executivo Municipal e promover seu constante aprimoramento organizacional.
Art. 23. Compete à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento:
I. o planejamento operacional e à execução de política econômica, tributária e financeira do Município, bem como as relações com 08 contribuintes;
II. planejar, coordenar e avaliar o planejamento das atividades, programas e política de desenvolvimento do Município e do programa de governo da Secretaria;
III. o assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças;
IV. a gestão da Legislação tributária e financeira do Município;
V. a inscrição e cadastramento dos contribuintes bem como a orientação dos mesmos;
VI. o lançamento, à arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao município;
VII. a guarda e movimentação de valores;
VIII. a elaboração, execução e acompanhamento do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos Anuais observadas as diretrizes fixadas pelo Executivo Municipal para as rubricas de investimento;
IX. a programação de desembolso financeiro;
X. o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;
XI. a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como à publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal;
XII. a prestação anual de contas e O cumprimento das exigências do controle externo;
XIII. os registros e controles contábeis;
XIV. a análise, controle e acompanhamento dos custos dos programas é atividades dos órgãos da Administração;
XV. a análise da conveniência da criação e extinção de fundos especiais;
XVI. o controle e a fiscalização da sua gestão; a supervisão dos investimentos públicos, bem como o controle dos investimentos € da capacidade de endividamento do Município;
XVII. articular com as demais Secretarias Municipais e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais e monitoramento da aplicação;
Art. 24. Compete ainda:
I. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência, bem como cadastrar os atos de execução dos convênios dos demais órgãos, entidades e fundos junto aos sistemas de controle correspondentes;
II. planejar, coordenar e avaliar o planejamento das atividades, programas & política de desenvolvimento do Município e do programa de governo da Secretaria;
III. articular, coordenar e elaborar O plano Plurianual de Investimentos, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual do Município mediante orientação normativa, metodológica e executiva do processo de programação governamental, em articulação com 05 demais órgãos e entidades da Administração Pública;
IV. auxiliar no planejamento e controle da execução orçamentária da administração indireta e dos fundos municipais;
V. exercer outras atividades: destinadas à Consecução de seus objetivos.