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Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

William Campos dos Santos

William Campos dos Santos

Secretaria Municipal de Saúde
Endereço

Praça Alcebíades Silva s/nº, Centro

Cidade

Codó - MA

E-mail

semus@codo.ma.gov.br

Telefone

(99) 99904-7098

Atendimento ao Público

de Segunda a Sexta, das 08h às 14h

Seção X

Da Secretaria Municipal de Saúde

 

Art. 31, A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividade do Município visando promover o atendimento integral à saúde e saneamento básico da população do Município.

 

Art. 32. Compete a secretaria municipal de saúde:

I. planejar, formular, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde, a operacionalização e a execução da política de saúde do Município, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;

II. promover a vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, bem como à orientação alimentar e de saúde do trabalhador;

III. garantir a prestação de serviços médicos é ambulatoriais de urgência e de emergência;

IV. promover campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população;

V. implantar, manter e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;

VI. cooperar na formulação da política de proteção ao meio ambiente, tendo em vista à necessidade de preservação de um ambiente sadio para todos;

VII. articular com outros órgãos municipais, demais níveis de governo € entidades iniciativa privada, para firmar programas & parcerias que colaborem para O desenvolvimento da política municipal de saúde;

VIII. prover o Conselho de Saúde e os Fundos Municipais de Saúde;

IX. assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitações rápidas de informação entre as diversas unidades componentes da estrutura organizacional da Prefeitura;

X. utilizar adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis, bem como processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação;

XI. fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio ou longo prazo e por meio de programas € projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;

XII. supervisionar o desenvolvimento dos programas em saúde e avaliar a execução dos mesmos;

XIII. informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos de execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;

XIV. estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais e com os segmentos ativos do tecido social, ouvindo O Executivo Municipal, programas, convênios, acordos e parcerias assemelhadas necessários e/ou oportunos para à execução de projetos inerentes à sua Secretaria;

XV. executar serviços de vigilância epidemiológica e de saúde do trabalhador e colaboração na fiscalização das agressões ao melo ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana;

XVI. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais e nas áreas de sua competência;

XVII. exercer outras atividades destinadas consecução de seus objetos.

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