
Avenida 1° de Maio n° 1836, Centro
Codó - MA
semecti@codo.ma.gov.br
(99) 3661-1296
de Segunda a Sexta, das 08h às 14h
Sessão IX
Da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação
Art. 29. A Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades educacionais, visando a formação escolar e de cidadania.
Art. 30. Compete à Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação:
I. promover, coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução da política educacional do Município, em consonância com a do Estado, articulando-se com o Conselho Municipal de Educação;
II. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a atividade da política educacional e da organização escolar dos aspectos pedagógico e administrativo;
III. integração das ações do Município visando a erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade de ensino e a valorização dos profissionais da educação;
IV. promover e incentivar a qualidade e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município;
V. acompanhar e controlar a aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;
VI. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
VII. planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades pedagógicas de ensino e pesquisa, compreendendo a pesquisa didático pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal;
VIII. fixar a política da Secretaria, em consonância com os Planos de Ação do Governo Municipal expressando-a em planos de curto, médio ou longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;
IX. assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitações rápidas de informação entre a diversas unidades componentes da estrutura organizacional da Administração Municipal;
X. desenvolver indicadores de avaliação de desempenho funcional para o sistema educacional;
XI. utilizar adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar às demais atividades dentro da respectiva política de ação;
XII. coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista O cumprimento dos objetivos propostos, com 0 máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;
XIII. coordenar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos buscando resultados estabelecidos;
XIV. decidir sobre os ajustes dos programas, visando o seu cumprimento oportuno e a sua máxima rentabilidade;
XV. informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos de execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;
XVI. estabelecer em conjunto com órgãos estaduais e federais, programas, convênios, acordos e parcerias assemelhados necessários e/ou oportunos para à execução de projetos inerentes à sua Secretaria;
XVII. administrar o cisterna municipal de ensino, compreendendo controle da documentação escolar, a assistência ao educando e gerenciamento nas questões específicas;
XVIII. articular, com os outras órgãos municipais e dos demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada, a programação de atividades com alunos da rede municipal, referente ao ensino, assistência social, saúde, cultura e esporte, lazer, recreação e outras atividades correlatas;-.