

Avenida Dr. José Anselmo s/nº, São Benedito
Codó - MA
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de Segunda a Sexta, das 08h às 14h
Seção XIV
Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Art. 40. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por finalidade elaborar e implementar a Política Municipal de Meio Ambiente, oferecendo subsídios e medidas que permitam o desenvolvimento
sustentável dos recursos naturais e a qualidade de vida do ser humano.
Art. 41. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I. planejar, coordenar, supervisionar, executar e gerir as atividades que visem a conservação, proteção, preservação, recuperação e restauração da qualidade do meio ambiente;
II. preservar as áreas verdes públicas localizadas no Município de Codó;
III. formular, coordenar e “executar planos, programas, projetos e atividades, de conservação, proteção, preservação, recuperação e restauração: do meio ambiente;
IV. exercer a gestão dos recursos naturais localizados no território sob jurisdição do Município de Codó;
V. implantar e gerir o Sistema Municipal de Meio Ambiente e seu respectivo Sistema de Informações Ambientais mantendo-os atualizados;
VI. propor diretrizes, normas, critérios e padrões para as conservação, proteção, preservação, recuperação e restauração da qualidade do melo ambiente;
VII. exercer o poder de polícia administrativa ambiental, de forma preventiva, corretiva e repressiva, através de aplicação de normas e padrões ambientais no licenciamento e na
autorização de atividades, obras e empreendimentos potencialmente poluidores ao meio ambiente, fazendo uso, inclusive, de sanções administrativas;
VIII. promover a educação ambiental em todos os níveis e estimular a participação da comunidade nos processos de planejamento e gestão ambiental, conservação, proteção, preservação, recuperação e restauração do meio ambiente;
IX. propor aos poderes competentes normas suplementares às editadas pela União e pelo Estado do Maranhão a fim de atender as peculiaridades ambientais locais;
X. zelar pela observância das normas de controle ambiental em articulação com órgãos federais, estaduais e municipais;
XI. exercer a gestão das áreas verdes, localizadas no território sob jurisdição do Município de Codó, de forma direta ou através da contratação dos serviços de terceiros;
XII. promover e incentivar estudos e pesquisas visando à conservação e implantação de áreas verdes no Município de Codó.
XIII. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as políticas, projetos e programas de atuação do Município nos setores de paisagismo e meio ambiente:
XIV. Fomentar as atividades econômicas e sociais em harmonia com as políticas de preservação e proteção ambiental do município;
XV. promover o levantamento e cadastramento das áreas verdes;
XVI. promover à fiscalização das reservas naturais;
XVII. promover o combate permanente à poluição ambiental;
XVIII. promover as discussões e ações de minimização dos impactos ambientais causados no meio urbano e rural do município por atividades antrópicas;
XIX. promover o intercâmbio entre instituições de pesquisa e ensino visando o estudo do potencial dos recursos naturais existentes no município;
XX. promover o licenciamento ambiental.
XXI. notificar, embargar, repreender e multar pessoas físicas ou jurídicas cujas condutas, obras, ou empreendimentos estejam em desacordo com as normas ambientais vigentes ou possam
degradar o melo ambiente.
$ 1º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente atuará como órgão local responsável pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente, nos
termos da Lei Federal nº6.938, de 31 de agosto de 1981.
& 2º As funções previstas neste artigo Incidirão sobre as zonas urbana e rural e suas respectivas expansões, nos limites da competência municipal estabelecida pelo texto constitucional.