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Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

Ferdinando Rocha Silva

Ferdinando Rocha Silva

Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Endereço

Avenida Dr. José Anselmo s/nº, São Benedito

Cidade

Codó - MA

E-mail

semmam@codo.ma.gov.br

Telefone

(99) 98136-8757

Atendimento ao Público

de Segunda a Sexta, das 08h às 14h

Seção XIV

Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

Art. 40. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por finalidade elaborar e implementar a Política Municipal de Meio Ambiente, oferecendo subsídios e medidas que permitam o desenvolvimento

sustentável dos recursos naturais e a qualidade de vida do ser humano.

 

Art. 41. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

I. planejar, coordenar, supervisionar, executar e gerir as atividades que visem a conservação, proteção, preservação, recuperação e restauração da qualidade do meio ambiente;

II. preservar as áreas verdes públicas localizadas no Município de Codó;

III. formular, coordenar e “executar planos, programas, projetos e atividades, de conservação, proteção, preservação, recuperação e restauração: do meio ambiente;

IV. exercer a gestão dos recursos naturais localizados no território sob jurisdição do Município de Codó;

V. implantar e gerir o Sistema Municipal de Meio Ambiente e seu respectivo Sistema de Informações Ambientais mantendo-os atualizados;

VI. propor diretrizes, normas, critérios e padrões para as conservação, proteção, preservação, recuperação e restauração da qualidade do melo ambiente;

VII. exercer o poder de polícia administrativa ambiental, de forma preventiva, corretiva e repressiva, através de aplicação de normas e padrões ambientais no licenciamento e na

autorização de atividades, obras e empreendimentos potencialmente poluidores ao meio ambiente, fazendo uso, inclusive, de sanções administrativas;

VIII. promover a educação ambiental em todos os níveis e estimular a participação da comunidade nos processos de planejamento e gestão ambiental, conservação, proteção, preservação, recuperação e restauração do meio ambiente;

IX. propor aos poderes competentes normas suplementares às editadas pela União e pelo Estado do Maranhão a fim de atender as peculiaridades ambientais locais;

X. zelar pela observância das normas de controle ambiental em articulação com órgãos federais, estaduais e municipais;

XI. exercer a gestão das áreas verdes, localizadas no território sob jurisdição do Município de Codó, de forma direta ou através da contratação dos serviços de terceiros;

XII. promover e incentivar estudos e pesquisas visando à conservação e implantação de áreas verdes no Município de Codó.

XIII. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as políticas, projetos e programas de atuação do Município nos setores de paisagismo e meio ambiente:

XIV. Fomentar as atividades econômicas e sociais em harmonia com as políticas de preservação e proteção ambiental do município;

XV. promover o levantamento e cadastramento das áreas verdes;

XVI. promover à fiscalização das reservas naturais;

XVII. promover o combate permanente à poluição ambiental;

XVIII. promover as discussões e ações de minimização dos impactos ambientais causados no meio urbano e rural do município por atividades antrópicas;

XIX. promover o intercâmbio entre instituições de pesquisa e ensino visando o estudo do potencial dos recursos naturais existentes no município;

XX. promover o licenciamento ambiental.

XXI. notificar, embargar, repreender e multar pessoas físicas ou jurídicas cujas condutas, obras, ou empreendimentos estejam em desacordo com as normas ambientais vigentes ou possam

degradar o melo ambiente.

 

 

$ 1º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente atuará como órgão local responsável pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente, nos

termos da Lei Federal nº6.938, de 31 de agosto de 1981.

 

& 2º As funções previstas neste artigo Incidirão sobre as zonas urbana e rural e suas respectivas expansões, nos limites da competência municipal estabelecida pelo texto constitucional.

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