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Codó - MA
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de Segunda a Sexta, das 08h às 14h
Seção XIII
Da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Art. 38. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem por finalidade promover o desenvolvimento rural sustentável por meio de ações que visem, sobretudo, o fortalecimento da agricultura familiar, do agronegócio e de políticas que promovam O aumento da produção e da produtividade no campo € melhore a qualidade de vida do homem do campo; estimular a agropecuária do município oferecendo assistência técnica ao pequeno é médio proprietário e contribuir com a distribuição de sementes, aração de terras e disponibilidade de áreas para O plantio; Articular com os Governos Federal e Estadual, a implementação de ações ao desenvolvimento da Pesca e Agricultura no Município.
Art. 39. Compete à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
I. planejar, organizar, dirigir coordenar e controlar as políticas, projetos e programas de atuação do Município nos setores relativos a agricultura, pecuária, inspeção, empreendedorismo, agricultura familiar e, assuntos fundiários rurais;
II. desenvolver trabalhos visando O fomento das atividades destinadas ao desenvolvimento econômico sustentável do Município;
III. fomentar a produção e à comercialização de produtos gerados no município, buscando rotas alternativas que produz menor impacto de mercado versos custo da produção;
IV. fomentar. e gerenciar programas de incentivo ao desenvolvimento econômico através de programas de apoio e incentivo às ações comunitárias;
V. fomentar as diversas formas de associativismo, buscando o desenvolvimento cooperado do trabalhador rural;
VI. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência.
VII. promover a orientação, controle e fiscalização dos mercados, feiras livres e matadouros e organizar a comercialização de bens e produtos no campo;
VIII. articular junto a órgãos federais e estaduais, a implementação de ações ao desenvolvimento da Pesca e Agricultura no Município;
IX. contribuir para a “organização e o fortalecimento de Cooperativas para o pescador artesanal;
X. desenvolver programas de capacitação na pesca, em parceria com outras instituições;
XI. exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.