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Codó - MA
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Capitulo II
Das Secretarias Municipais e Órgãos Equivalentes
Seção I
Da Procuradoria Geral do Município
Art. 13. A Procuradoria-Geral do Município tem executar as atividades jurídicas e correlatas de interesse do Município.
Art. 14. Compete à Procuradoria Geral do Município.
I. defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;
II. promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
III. assessorar O Prefeito Municipal nos atos executivos relativos a convênios, acordos, desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pelo Município e nos contratos em geral;
IV. acaso pedido, opinar sobre os projetos de lei a serem encaminhados ao Legislativo, Decretos, Leis, Instruções Normativas e demais atos expedidos pelo Município;
V. o exercício das atividades concernentes ao sistema de assessoramento jurídico e a emissão de pareceres sobre questões que lhe forem submetidas e outras atividades correlatas;
VI. proporcionar assessoramento jurídico aos órgãos do Município e em processos administrativos.