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Codó - MA
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de Segunda a Sexta, das 08h às 14h
Da Secretaria Municipal da Casa Civil
Seção V
Art. 20. A Secretaria Municipal da Casa Civil é o órgão responsável pela articulação, diálogo e estreitamento das relações institucionais com à sociedade, tem por finalidade prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito, planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as ações políticas do Poder Executivo Municipal, visando a integração das políticas públicas e das atividades Municipais, tendo como principais atribuições:
I. exercer a política de intermediação da relação dos órgãos municipais com a imprensa sem em geral;
II. informar a população sobre ações da gestão e dos serviços prestados pela Prefeitura Municipal;
III. promover e coordenar as articulações entre os órgãos do município e órgãos de outros municípios, outros órgãos e, representações da sociedade civil, no interesse da integração de ações públicas;
IV. articulação com órgãos do Governo Federal e Estadual em matéria de política e aproximação do município com os programas vinculados a estas esferas de poder.
V. análise e elaboração da legislação municipal;
VI. a coordenação das emendas parlamentares individuais do município;
VII. assessorar o Prefeito Municipal na articulação política, na coordenação e na continuidade do processo de desenvolvimento global do Município;
VIII. executar as atividades de assessoramento legislativo e manter contatos com lideranças políticas do Município e demais entes federativos;
IX. planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;
X. assessorar o Governo Municipal em sua representação política e em assuntos de natureza técnico-legislativa;
XI. responsabilizar-se pela relação e gestão da relação política e administrativa com o poder a legislativo municipal;
XII. prestar suporte técnico e administrativo aos diversos Conselhos Municipais;
XIII. coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria, do Gabinete do Prefeito, do Gabinete do Vice-Prefeito e das Assessorias ligadas à Secretaria;
XIV. acompanhar e supervisionar programas especiais de interesse da municipalidade;
XV. promover e executar Os serviços de Ouvidoria do Município;
XVI. promover a divulgação das políticas, decisões e ações da Administração Direta do Município;
XVII. dar suporte e avaliar previamente os eventos e campanhas institucionais das Secretarias Municipais e das entidades da Administração Pública Indireta;
XVIII. manter permanente articulação com os meios de comunicação;
XIX. criar, produzir e supervisionar material de divulgação interna e externa da Prefeitura;
XX. zelar pela Imagem do Governo junto à mídia local, estadual e nacional;
XXI. coordenar e desenvolver outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo Municipal;
XXII. promover a gestão e a fiscalização do almoxarifado central;
XXIII. promover e acompanhar as licitações;
XXIV. promover as atividades de aquisições e padronização de materiais utilizados pela municipalidade;
XXV. desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo Prefeito Municipal.
Art. 21. Compete ainda à Secretaria Municipal da Casa civil:
I. coordenar, supervisionar, controlar e gerenciar as atividades de apoio direto ao Prefeito Municipal;
II. dar assistência direta e imediata ao prefeito Municipal na sua representação institucional e social e o apoio de protocolo, nos atos públicos que ele participar;
III. promover à preparação de informativos para o público interno da Prefeitura;
IV. desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio de atos próprios, despachos e ordens verbais;
V. planejar, organizar, dirigir, coordenar & controlar as atividades quanto à orientação das
ações políticas do Governo Municipal na execução do programa de governo e nas relações com a sociedade;
VI. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;
VII. exercer outras atividades destinadas à consecução dos objetivos da Assessoria de Gabinete;
VIII. organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução e prestação de contas de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de competências do Gabinete do Prefeito.