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Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

Rosa Maria Vasconcelos Sales

Rosa Maria Vasconcelos Sales

Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar
Endereço

Avenida Santos Dumont s/nº, São Sebastião

Cidade

Codó - MA

E-mail

semas@codo.ma.gov.br

Telefone

(99) 98136-8757

Atendimento ao Público

de Segunda a Sexta, das 08h às 14h

Sessão XI

Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Direito da Mulher e Segurança Alimentar

 

Art. 33. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento social do Direito da Mulher e Segurança Alimentar tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município vincula os ao desenvolvimento social visando melhorar a qualidade de vida e garantir o bem-estar da população.

 

Art. 34. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Direito da Mulher e Segurança Alimentar:

I. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e gerir os programas, projetos e atividades de ação social;

II. formular e executar políticas públicas de assistência social, mediante O desenvolvimento de ações de proteção e amparo à família, maternidade, infância, adolescente, portadores de necessidades especiais e idosos;

III. desenvolver e implementar programas destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar, além do programa de atendimento aos moradores de rua;

IV. executar política municipal de assistência social no atendimento ao carente, à criança e ao adolescente, ao idoso, visando garantir condições de bem-estar físico, mental e social;

V. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas e projetos que oportunize à capacitação, formação e qualificação profissional para permitir a melhoria de renda e das oportunidades de ocupação das pessoas, Na área de competência da Assistência Social;

VI. incentivar e apoiar o cidadão em todas as formas de exercício da cidadania e o fomento as atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento dos direitos e deveres sociais;

VII. planejar, organizar, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;

VIII. planejar, coordenar e avaliar o planejamento das atividades, programas e política de desenvolvimento social do Município e do programa de governo da Secretaria;

IX. executar política municipal de assistência social no atendimento à mulher, visando garantir condições de bem-estar físico, mental e social, bem como a efetivação de seus direitos;

X. promover a política municipal de segurança alimentar e nutricional, de modo que as pessoas mais vulneráveis possam ter acesso regular e permanente a alimentos de qualidade e em quantidade suficiente;

XI. criação e gerenciamento do programa de assistência na área funerária do Município;

XII. exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;

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