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Sessão XI
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Direito da Mulher e Segurança Alimentar
Art. 33. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento social do Direito da Mulher e Segurança Alimentar tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município vincula os ao desenvolvimento social visando melhorar a qualidade de vida e garantir o bem-estar da população.
Art. 34. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Direito da Mulher e Segurança Alimentar:
I. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e gerir os programas, projetos e atividades de ação social;
II. formular e executar políticas públicas de assistência social, mediante O desenvolvimento de ações de proteção e amparo à família, maternidade, infância, adolescente, portadores de necessidades especiais e idosos;
III. desenvolver e implementar programas destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar, além do programa de atendimento aos moradores de rua;
IV. executar política municipal de assistência social no atendimento ao carente, à criança e ao adolescente, ao idoso, visando garantir condições de bem-estar físico, mental e social;
V. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas e projetos que oportunize à capacitação, formação e qualificação profissional para permitir a melhoria de renda e das oportunidades de ocupação das pessoas, Na área de competência da Assistência Social;
VI. incentivar e apoiar o cidadão em todas as formas de exercício da cidadania e o fomento as atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento dos direitos e deveres sociais;
VII. planejar, organizar, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
VIII. planejar, coordenar e avaliar o planejamento das atividades, programas e política de desenvolvimento social do Município e do programa de governo da Secretaria;
IX. executar política municipal de assistência social no atendimento à mulher, visando garantir condições de bem-estar físico, mental e social, bem como a efetivação de seus direitos;
X. promover a política municipal de segurança alimentar e nutricional, de modo que as pessoas mais vulneráveis possam ter acesso regular e permanente a alimentos de qualidade e em quantidade suficiente;
XI. criação e gerenciamento do programa de assistência na área funerária do Município;
XII. exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;