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Codó - MA
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de Segunda a Sexta, das 08h às 14h
Art. 1º. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE, com personalidade jurídica própria, com sede e foro na cidade de Codó — MA, dispõe de autonomia econômica, financeira e administrativa,
dentro dos limites impostos pela Lei.
Art. 2º. São atribuições dos cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE, em conformidade com o artigo 37, inciso II da Constituição
Federal, dentro da seguinte Estrutura Funcional, de recrutamentos amplo e limitado conforme Anexo I.
desta Lei:
I. Diretor Geral:
a) Assessorar diretamente o Prefeito Municipal junto à Autarquia, representando-a em juízo ou fora dele;
b) Dirigir e ordenar .o quadro de funcionários, proceder as nomeações para cargos comissionados e do quadro efetivo do SAAE, bem como às contratações por excepcional interesse
público, determinar atribuições e tarefas;
c) Dirigir estudos, projetos e execuções relativas às construções, ampliações ou remodelações dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgotos sanitários;
d) Dirigir a execução dos serviços de água potável e esgotos sanitários;
e) Dirigir e acompanhar os serviços administrativos de cada setor, ordenando despesas, aquisições, pagamentos, etc.;
f) Responsabilizar-se por todos os atos que praticar junto a Autarquia seja na esfera cível, trabalhista ou criminal.
II. Assessor Técnico:
a) Prestar assessoramento nas áreas de engenharia elétrica, hidráulica, ambiental, e acompanhamento nas obras;
b) Elaborar projetos para construção de redes de água, esgoto, adutora, alarme da estação elevatória, poços artesianos, construção, reforma e ampliação de obras civis;
c) Executar projetos elétricos, arquitetônicos, hidro-sanitários e ambientais;
d) Responsabilizar-se pela supervisão e coordenação de todas as obras e atividades executadas pelo SAAE;
e) Responsabilizar-se pelo controle da normalidade dos serviços prestados pelas estações de tratamento de água e demais mãos-de-obra operacionais e qualificadas;
f) Responsabilizar-se pelos serviços realizados na captação, obras de redes de água e esgoto, poços artesianos, bem como seu acompanhamento na execução e manutenção dos
serviços;
g) Recrutar pessoal para mao-de-obra especializada e operacional;
h) Distribuir todo o serviço externo na ampliação e manutenção de água, esgoto, vazamento de adutoras, extensões de redes;
i) Assistência geral em todas as instalações de bombas, reservatórios, adutoras, poços artesianos das zonas urbana e rural;
j) Assessoramento disciplinar junto ao pessoal da érea operacional da Autarquia;
k) Cadastramento de todas as obras de redes de água, esgoto, adutora alarme da estação elevatória, sonda e poços artesianos;
1) Dimensionamento de moto-bombas para os poços artesianos e centrifugas;
m) Controlar o patrimônio da Autarquia;
III. Assessor Jurídico:
a) Planejar, controlar e executar as atividades jurídicas e correlatas de interesse do SAAE;
b) Assessorar o Diretor Geral do SAAE em assuntos jurídicos em geral;
c) Prestar assistência ao Diretor Geral do SAAE, emitindo soluções e pareceres, inclusive com atos ligados as licitações publicas;
d) Responder e dar sustentação jurídica aos contratos e convénios firmados pelo SAAE;
e) Defender os interesses do SAAE em qualquer juízo, instancia ou tribunal, promovendo todos os atos próprios e necessários à representação judicial, enfim, exercer todos os atos compatíveis com os poderes para o foro em geral;
IV. Diretor Operacional:
a) Planejar e dirigir os trabalhos da Coordenação de Qualidade, Coordenação de Manutenção de Patrimônio e Esgoto, e Coordenação de Manutenção de SIAA;
V. Diretor Comercial:
a) Planejar e dirigir os trabalhos da Coordenado de Faturamento, Coordenação de Arrecadação, e Coordenação de Perdas;
VI. Diretor Administrativo:
a) Planejar e dirigir os trabalhos da Coordenação Financeiro, Coordenação Contábil, Coordenação de Pessoal, e Coordenação de Comunicação e Educação Ambiental;
VII. Coordenador de Qualidade:
a) Responsável pelos serviços nos setores de laboratório, coleta e auxiliares de serviços gerais;
VIII. Coordenador de Manutenção de Patrimônio e Esgoto:
a) Gerenciar os serviços realizados na captação de água bruta, poços artesianos, reservatórios, acompanhando a execução e manutenção desses serviços;
b) Gerenciar os serviços prestados nas estações de Tratamento de Agua e elevatórias no controle de qualidade da água e sua distribuição;
c) Gerenciar o remanejamento de pessoal nas equipes de trabalho, zelando pela disciplina na área operacional, bem como a execução dos serviços.
d) Supervisionar os serviços de construções e ligações de redes de água e esgoto sanitário;
e) Supervisionar a manutenção dos Poços Artesianos;
f) Supervisionar a manutenção das barragens e limpezas de manilhas das captações de água bruta para as estações de tratamento de água.
IX. Coordenador de Manutenção SIAA:
a) Responsável pela manutenção do Sistema Integrado de Abastecimento de Água (SIAA);
X. Coordenador de Faturamento:
a) Responsável pelos serviços nos setores de Faturamento, Leiturista e Atendimento;
XI. Coordenador de Arrecadação:
a) Responsável pelos serviços nos setores de Arrecadado, Aviso, Corte e Religação;
XII. Coordenador de Perdas;
XIII. Auxiliar de Coordenadoria;
XIV. Coordenador de Comunicação e Educação Ambiental;
XV. Técnico em Segurança do Trabalho;
XVI. Coordenador Financeiro:
a) Responsável pelos serviços nos setores de Compras, Almoxarifado e Licitação;
XVII. Coordenador Contábil:
a) Responsável pelas rotinas de: lançamentos contábeis, balancetes, balanço anual, orientação fiscal quanto a documentos objeto de receitas e despesas;
b) Supervisionar os lançamentos, verificar os valores dos empenhos e notas fiscais;
c) Elaborar os quadros para o Tribunal de Contas, em conformidade com as instruções normativas em vigor;
d) Acompanhar os Auditores do Tribunal de Contas quando da visita “in loco”;
e) Elaborar relatórios de fechamento mensal e balancetes;
f) Encaminhar os relatórios e balancetes à Prefeitura e Câmara Municipal;
g) Fechamento da prestação de contas anual a ser encaminhado à Prefeitura, Câmara Municipal e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
h) Elaborar o orçamento para cada exercício.
XVI. Coordenador de Pessoal:
a) Supervisionar e controlar a execução de exonerações e nomeações para cargos comissionados, admissão e demissão de pessoal;
b) Controlar o recolhimento e confecção das guias relativas as obrigações sociais (INSS, PREVIFOR, FGTS, parcelamentos);
c) Supervisionar e controlar os exames médicos admissionais, demissionais e periódicos;
d) Supervisionar e conferir as folhas de pagamento, depósitos via internet nas contas dos servidores para recebimento através de cartão magnético, e demonstrativos de
pagamentos;
e) Acompanhar os Auditores do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e de outros órgãos fiscalizadores, quando da visita “in loco”;
f) Controlar as férias de todos os agentes públicos (vencimento, pagamento e recibo), bem como afastamentos dos servidores estatutários;
g) Supervisionar e controlar o ponto de todos os agentes públicos;
Art. 32, Ficam criados os cargos em comissão com os quantitativos e respectivos simbologias fixados no anexo I.
§1° Fica autorizada a concessão de gratificado aos cargos de provimento em comissão no percentual de até 100% (cem por cento) do salário base, dependendo da função e
atribuições a serem realizadas.
§2° O servidor em função de confiança submete-se a regime integral de dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
§3° O valor dos vencimentos poderão ser reajustados anualmente através de Portaria do Diretor Geral pelo índice INPC — índice Nacional de Pregos e Consumo, com data base a média dos últimos doze meses anteriores a janeiro.
Art. 4º. Ficam instituídas diárias para indenização de despesas com viagens para fora do Município de Codó, ou para deslocamento à Zona Rural, quando as mesmas ocorrerem para tratar de interesses do SAAE.
Art. 5º. Para fins do artigo anterior, compreendem-se como despesas indenizadas por diária, as decorrentes de alimentação, hospedagem e deslocamento.
Art. 6º. O valor das diárias constara no Anexo Il da presente Lei.
Art. 7º. O valor das diárias serão reajustadas anualmente através de Portaria do Diretor Geral pelo índice INPC — índice Nacional de Preços e Consumo, com data base a média dos últimos doze meses anteriores a janeiro.
Art. 8º. Os servidores beneficiados pela concessão de diárias devendo comprovar a efetividade das viagens, apresentando documentos hábeis a este fim, tais como comprovante de passagens, recibo de inscrição em cursos, certificados de conclusão dos cursos, ou dependo do caso especifico, recibo de abastecimento e hospedagem, nó prazo de até 15 (quinze) dias após a realização, dispensada a comprovação no caso de viagem de urgência ante a natureza especifica do trabalho, restringindo-se à apresentação das passagens e/ou recibos de abastecimento e hospedagem.
Art. 9º. O processamento das despesas concernentes ás diárias efetuar-se-á mediante empenho prévio a conta da dotação orçamentária corresponde.
Art. 10º. Fica autorizado o SAAE a contratar pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, nos termos do inciso VI do art. 19 da Lei Orgânica do Município, do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, inciso IX do art. 19 da Constituição Estadual e Parágrafo Único do art. 11, da Lei Municipal n.2 1570/2012.
§1° Consideram-se como de excepcional interesse publico, para afins de contratação, as seguintes áreas: Laboratório, Coletor, Auxiliar de Serviços Gerais, Manutenção de Patrimônio, Manutenção de Logradouros, Engenharia, Manutenção de Redes e Esgoto, Manutenção de SIAA, Faturamento, Leiturista, Atendimento, Arrecadação, Aviso, Corte, Religação, Perdas, Compras, Almoxarifado, Licitação, Vigias, Zelador, Tecnologia da Informação, Secretaria.
§2° Fica o SAAE autorizado a definir, por Portaria, a forma de recrutamento e seleção, prazo de vigência contratual e as condições de contratação.
Art. 11. As despesas concernentes a presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento do SAAE.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2021.