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Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

Márcio Esmero Vieira

Márcio Esmero Vieira

Secretaria Municipal de Infraestrutura
Endereço

Avenida Santos Dumont s/nº, São Sebastião

Cidade

Codó - MA

E-mail

infraestrutura@codo.ma.gov.br

Telefone

(99) 98186-2443

Atendimento ao Público

de Segunda a Sexta, das 08h às 14h

Seção XII

Secretaria Municipal de infraestrutura

 

Art. 35. Secretaria Municipal de Infraestrutura tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município vinculados às políticas de Regularização Fundiária Urbana de € Estruturação Urbana e Rural, visando ordenamento do Município.

 

Art. 36. Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura:

I. normatizar, monitorar, fiscalizar e avaliar a elaboração de projetos e obras de intervenção a urbana e rural, do parcelamento , ocupação e valorização do solo e Regularização Fundiária Urbana;

II. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar administração das obras e/ou serviços de execução direta e indireta do município em integração com as demais secretarias municipais, observando os aspectos de conservação ambiental das áreas utilizadas;

III. gerir, com a colaboração das demais secretarias municipais, os bens públicos originários de parcelamento e desmembramento do solo e de operações urbanas e afins, bem assim os caracterizados como áreas institucionais;

IV. gerir, normatizar, monitorar, avaliar a fiscalizar as obras em consonância com o código de posturas do Município;

V. coordenar a elaboração da política e legislação de proteção do patrimônio histórico urbano, articulando-a com a política de estruturação urbana do Município;

VI. coordenar as ações de concessionárias de serviço público, impondo a estas a devida observação e respeito às normas pertinentes;

VII. gerenciar e executar ações para captação de recursos para programas e projetos de interesse do Município nas áreas de infraestrutura;

VIII. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar atividades relativas à movimentação e controle de veículos, máquinas é equipamentos de uso geral da Administração;

IX. promover a construção, pavimentação e conservação de estradas municipais e vias urbanas, bem como do sistema de drenagem, respeitando as normas descritas na legislação, inclusive ambiental;

X. monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e ações decorrentes de transporte;

XI. propor estudo e implementação de programas municipais de habitação, visando a melhoria das condições habitacionais da população de baixa renda;

XII. a manutenção e controle operacional da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados sob sua responsabilidade;

XIII. a execução, a implementação e fiscalização da legislação relativa ao uso de parcelamento do solo, a loteamento e ao código ambiental, de obras e posturas municipais;

XIV. o exame e fiscalização de projetos de obras e edificações;

XV. a expedição de atos de autorização, permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo ou de uso de equipamentos públicos;

XVI. a identificação e emplacamento dos logradouros públicos;

XVII. a atualização do sistema cartográfico municipal;

XVIII. a repressão às construções e aos loteamentos clandestinos, bem como ao comércio imobiliário irregular;

XIX. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como com entidades governamentais e não governamentais na sua área de competência;

XX. planejar, coordenar e avaliar o planejamento das atividades, programas e política de desenvolvimento do Município e do programa de governo da Secretaria;

XXI. supervisionar, zelar e fiscalizar o sistema de dragagem de areia de rios e córregos do Município;

XXII. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de planejamento urbano e de implementação do Plano Diretor do Município do Estatuto da Cidade, em integração com as demais Secretarias.

XXIII. planejar o desenvolvimento físico-territorial do Município;

 

Art. 37. compete ainda a esta Secretaria:

I. fiscalizar os serviços de coleta de lixo e sua destinação final, de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos;

II. conservar e manter parques € jardins no município e promover a arborização dos logradouros públicos;

III. regulamentar os serviços funerários do Município;

IV. supervisionar a execução dos serviços sob a responsabilidade das Administrações Regionais;

V. executar e acompanhar os serviços de iluminação pública no seu âmbito de atuação;

VI. supervisionar a administração dos terminais rodoviários mantidos pelo Município;

VII. supervisionar, zelar e fiscalizar a administração dos cemitérios municipais;

VIII. a promoção, coordenação e execução das atividades de arborização e poda de árvores em vias e logradouros públicos;

IX. exercer outras atividades destinadas consecução de seus objetivos.

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