

Praça Ferreira Bayma, 538 - Centro
Codó - MA
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de Segunda a Sexta, das 08h às 14h
BIOGRAFIA
Francisco Carlos de Oliveira, conhecido como Chiquinho Oliveira, é uma figura marcante em Codó, no estado do Maranhão. Empresário bem-sucedido, ele construiu uma trajetória que combina empreendedorismo e contribuição para o desenvolvimento social e econômico da região.
Chiquinho Oliveira é o fundador do Grupo FC Oliveira, uma das maiores empresas do setor industrial no Maranhão, que atua na fabricação de produtos de higiene, limpeza e outros bens de consumo. O grupo é responsável por gerar empregos e fomentar a economia local, tornando-se uma referência em Codó e em todo o estado.
Além de empresário, Chiquinho Oliveira é conhecido por sua atuação política e filantrópica. Ele tem uma longa história de envolvimento em iniciativas sociais e no apoio a projetos voltados para educação, saúde e bem-estar da população de Codó. Ao longo dos anos, ele tem se destacado como um líder comunitário, sempre buscando soluções para os desafios enfrentados pela cidade.
Chiquinho também é pai do deputado estadual Francisco Nagib, que já ocupou o cargo de prefeito de Codó, e compartilha com ele o compromisso de trabalhar pelo desenvolvimento da cidade. Em 2025, Chiquinho Oliveira assumirá a prefeitura de Codó, trazendo consigo sua experiência como empresário e gestor, além do desejo de reconstruir a cidade, que passou por um período de descuido e abandono nos últimos anos.
Sua trajetória é marcada pela dedicação à família, ao trabalho e à comunidade, consolidando seu nome como uma personalidade admirada e respeitada em Codó e no Maranhão.
Francisco Carlos de Oliveira, conhecido como Chiquinho FC, é um empresário e político brasileiro, nascido em 23 de fevereiro de 1952, em Sobral, Ceará.
Em 1972, mudou-se para Codó, Maranhão, onde iniciou sua trajetória empresarial.
Fundador e presidente do Grupo FC Oliveira, suas empresas atuam em diversos setores, incluindo indústria de produtos de limpeza, agropecuária, hotelaria, postos de combustíveis e reciclagem.
Em 2008, expandiu sua atuação para o setor de comunicação, fundando a FC TV, uma emissora de televisão sediada em Codó e afiliada ao SBT.
Na política, Chiquinho FC foi eleito prefeito de Codó nas eleições de 2024, pelo Partido dos Trabalhadores (PT), na coligação “Unidos por Codó”.
Sua gestão é aguardada com expectativa, considerando sua experiência empresarial e compromisso com o desenvolvimento local.
Ao longo de sua carreira, recebeu diversas homenagens, incluindo a Comenda da Ordem do Mérito Comercial do Maranhão, a maior honraria empresarial do estado, concedida pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA).
Chiquinho FC é casado com Teresinha de Maria Buzar de Oliveira e pai de Francisco Nagib Buzar de Oliveira e Francisco Carlos de Oliveira Junior.
Sua trajetória é marcada pelo empreendedorismo, dedicação à comunidade e contribuições significativas para o desenvolvimento econômico e social de Codó e do Maranhão.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
Art. 8º - O Prefeito e o Vice Prefeito, serão eleitos simultaneamente para um mandato de 04 (quatro) anos, em eleição direta, por sufrágio universal e secreto, dentre brasileiros maiores de vinte e um anos, e no pleno exercício de seus direitos políticos, permitida a reeleição dos mesmos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos, para um único período subsequente, obedecidos os princípios da Constituição Federal e o que a respeito dispuser a Justiça Eleitoral.
VIII – autorizar o Prefeito e Vice-Prefeito a se ausentarem do Município, quando a ausência exceder de 15 (quinze) dias, e
conceder-lhes licença para interromper o exercício de suas funções;
IX – dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito e conhecer das suas renúncias;
X – processar o Prefeito e o Vice-Prefeito e os Vereadores nos delitos de responsabilidades e os Secretários municipais dos crimes da mesma natureza conexos com aqueles na forma que a lei estabelece;
XI – destituir do cargo o Prefeito e o Vice-Prefeito após condenação por crime comum ou responsabilidade;
O art. 27,§§, incisos e alíneas passam a ter a seguinte redação:
V - fixar por lei, em cada legislatura, para ter vigência na subseqüente, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos secretários de conformidade com o art. 29, V da CF/88 e dos vereadores por decreto legislativo, de acordo com o art. 29,VI da CF/88, observados os limites e critérios previstos na Constituição Federal e nesta Lei Orgânica;
CAPÍTULO VIII
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
SEÇÃO I
DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO
Art. 60 – O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse no dia 1º de janeiro do ano subsequente à eleição, em sessão solene da Câmara Municipal, logo após a eleição e posse da Mesa Diretora da Câmara Municipal ou se esta não estiver reunida, perante à autoridade judiciária competente, prestando o seguinte compromisso:
“Prometo cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, observar as leis, promover o
bem geral dos munícipes e exercer o cargo sob inspiração de Deus, da democracia, da legitimidade e da legalidade”.
§ 2º - Enquanto não ocorrer à posse do Prefeito, assumirá o cargo o Vice-Prefeito, e, na falta ou impedimento deste, o Presidente da Câmara Municipal.
§ 3º - O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pela legislação local, auxiliará o Prefeito quando por ele convocado para missões especiais, o substituirá nos casos de licença e o sucederá no caso da vacância do cargo.
Art. 61 – Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício do cargo de Prefeito o Presidente da Câmara Municipal.
§ 1º - O Vice-Prefeito não poderá recusar a substituir o Prefeito, sob pena de extinção do mandato.
Art. 64 – Sem licença da Câmara de Vereadores, o Prefeito e o Vice-prefeito não poderão ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias, ou afastar-se dos respectivos cargos, sob pena de perdê-los.