
Travessa Rotary Clube s/nº, São Benedito
Codó - MA
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Seção XIV
Da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura e Igualdade Racial
Art. 42. À Secretaria Municipal de Juventude, Cultura e Igualdade Racial tem por finalidade promover programas e propiciar a inclusão social dos jovens na faixa etária de 15 a 29 anos, promovendo sua inclusão na comunidade, promovendo programas culturais, articulando e interagindo com as comunidades quilombolas, com a promoção de ações de combate à discriminação racial, por meio de ações voltadas nas áreas de esporte, cultura e educação.
Art. 43. Compete à Secretaria Municipal de Juventude, Cultura e igualdade racial:
I. formular, articular e implementar as políticas públicas e sociais da Juventude de 15 a 29 anos; planejar projetos e programas e atividades destinadas ao público jovem mediante incentivos de práticas organizadas pela População e desenvolvimento comunitário;
II. articular-se com outros Órgãos para a formação e qualificação profissional dos jovens visando a sua integração na sociedade;
III. promover os meios adequados à formação e ao aperfeiçoamento da qualificação profissional desse público. por meio de programas específicos;
IV. desenvolver o espírito empreendedor, visando .a. inserção dós jovens na sociedade produtivo;
V. promover a integração e articulação com outros : Greice do Município para a implantação da política Nacional da Juventude;
VI. articular-se com a sociedade civil para a execução de programas, projetos e ações para a Juventude;
VII. planejar, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com Órgãos Federais e Estaduais, bem com entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência.
VIII. organizar e executar com regularidade eventos culturais e de caráter popular;
IX. prestar assistência a formação de associações comunitárias com fins culturais;
X. administrar o Centro de Cultura e demais equipamentos culturais do Município;
XI. planejar, organizar, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
XII. prestar assistência às comunidades das diversas religiões existentes na cidade de forma a apoia-las nos assuntos e atividades de caráter cultural.
XIII. implementar e apoiar as políticas públicas de promoção de Igualdade Racial;
XIV. articular-se é interagir com comunidades quilombolas, famílias tradicionais, escolas e movimentos sociais no sentido de fortalecer o combate à discriminação racial;
XV. prestar assistência à formação de associações comunitárias de igualdade racial;
XVI. exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.