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Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

Daniel Luis Silveira

Daniel Luis Silveira

Secretaria Municipal de Administração
Endereço

Praça Ferreira Bayma n° 538, Centro

Cidade

Codó - MA

E-mail

sead@codo.ma.gov.br

Telefone

(98) 9 9123-2195

Atendimento ao Público

de Segunda a Sexta, das 08h às 14h

Sessão VII

Da Secretaria Municipal de Administração

 

Art. 25. A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de desenvolvimento de recursos humanos, visando fortalecer à capacidade gerencial, normativa, operacional e tecnológica da gestão pública, garantindo o pleno funcionamento do Poder executivo Municipal promovendo seu constante aprimoramento organizacional.

 

Art. 26. Compete à secretaria Municipal de Administração:

I. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades administrativas, de recursos humanos, de recebimento € distribuição de material, além de apoio administrativo;

II. a gestão e manutenção do cadastro de recursos humanos das administrações direta;

III. a execução da política geral de recursos humanos, compreendendo à uniformização da concessão de benefícios, à gestão dos planos de carreiras, a execução da avaliação de desempenho e à implementação da política salarial;

IV. a gestão de arquivo, protocolo é meios de comunicação administrativa;

V. a gestão de controle dos contratos de prestação de serviços relativos a sua área de atividade e assessoramento a0s demais órgãos, na área de sua competência;

VI. a administração das dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, relativas a administração de pessoal, compreendendo recrutamento, seleção, admissão, qualificação, alocação, remanejamento, exoneração de recursos humanos da administração direta;

VII. a elaboração da folha de pagamento e O controle de atos formais de pessoal, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 21 desta lei.

VIII. a gestão das relações do Município com seus inativos, associações de servidores e sindicatos;

IX. o assessoramento aos demais órgãos do Município na sua área de competência;

X. exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

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