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Ouvidoria do Município
- JOYCE MYLENA MORAES DA CRUZ
- (99) 99502-7222
- ouvidoria@codo.ma.gov.br
- Horário de Atendimento: das 8:00 as 13:00hs
- Praça Ferreira Bayma, 538, Centro, Codó-MA CEP:65400-000
Você pode fazer sua reclamação pelo telefone, e-mail acima ou clicando neste LINK para a Fazer sua Solicitação ou Reclamação Online
Sobre a Ouvidoria
A Constituição Federal, em seu artigo 37, determina que a Administração Pública deve obedecer, dentre outros, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como assegura a participação do cidadão na manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços.
Uma estrutura de ouvidoria possibilita a análise de críticas e sugestões a respeito dos serviços prestados, constituindo um importante instrumento para a solução de problemas, melhoria de processos e procedimentos.
Tipos de manifestação:
Para que haja uma maior padronização e interoperabilidade entre os sistemas, a CGU juntamente com o IPEA estão trabalhando no intuito de conseguir padronizar todas as manifestações que possam ser possíveis de serem criadas no sistema. Esta é a primeira versão.
1.Elogio
Demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ourelativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento.
2.Denúncia
Comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ouapontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções,como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidadeadministrativa, que venham ferir a ética e a legislação. Devem ser acatadas comosuposições até que sejam apuradas.
Também são denúncias, recebidas por parte das ouvidorias públicas federais, as manifestações relativas a violação de direitos ocorridas mesmo em âmbito privado,como por exemplo, a violência doméstica contra a mulher, a violência contra meninose meninas, etc.
3.Informação
3.1 Pedido de informação (Lei de Acesso)
Trata-se do típico pedido de informação previsto na Lei de Acesso à Informação. O artigo 7o da Lei de Acesso indica situações variadas de aplicação dos pedidosde informação.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm
3.2 Solicitações diversas
Manifestação em que o objeto e o sujeito são claramente definidos, também podendoindicar insatisfação e contendo, necessariamente, um requerimento de atendimentoou serviço. Pode se referir também a uma solicitação material ou não(material de divulgação; pedido de reajuste salarial; ou no caso da saúde: pedido de medicamentos, órteses e próteses etc..) ou a outros tipos depedidos como: visitas do órgão, pedido de audiências.
4.Reclamação
Manifestação de desagrado ou protesto sobre um serviço prestado, ação ouomissão da administração e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo. Para efeito de padronização também serão consideradasnessa categoria as críticas – opiniões desfavoráveis, crítica a atos da Administração, de concessionárias de serviço público ou de servidores e etc.
5.Sugestão
Manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dosserviços realizados pela Administração Pública, ainda que associada a uma reclamação específica. Contribuem de forma individual ou coletiva para a o aperfeiçoamento da política, norma, padrão, procedimento, decisão, ato de órgão ou entidade do Poder Executivo Federal ou serviço público prestado.
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