PREFEITURA DE CODÓ REALIZARÁ RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
O recadastramento será realizado de 14 a 24 de janeiro de 2025.
A Prefeitura de Codó dará início ao processo de atualização dos dados cadastrais e funcionais dos Servidores Públicos Municipais. O processo possibilita o lançamento correto das informações sobre a folha de pagamento no sistema e facilita o planejamento orçamentário.
O recadastramento será para os servidores ocupantes de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Codó. Os servidores serão convocados para o recadastramento através dos secretários municipais e/ou diretores dos departamentos a que estiverem vinculados.
O processo será realizado de forma presencial, no auditório da Escola Cívico-Militar Liceu Codoense - Nagib Buzar, no período de 14 a 24 de janeiro de 2025, das 8h às 12h e 14h às 18h, de segunda à sexta-feira.
Os servidores municipais deverão comparecer no local indicado, portando a documentação necessária. Confira a lista completa a seguir.
I-Cédula de Identidade (RG)
Ⅱ-Titulo de Eleitor
III-Certidão de Quitação Eleitoral ou Comprovante das Eleiçöes 2024
IV-Certificado(s)de Escolaridade
V-CPF(Cadastro de Pessoa Fisica)
VI-Certificado ou Carteira de Reservista ou dispensa de incorporaçäo,quando do sexo masculino
VⅡ-Comprovante de residencia atualizado
VIII -Comprovante de Registro em órgão de classe, quando se tratar de profissäo regulamentada
IX-Certidão de Nascimento ou casamento,quando for o caso
X-Certidão de Nascimento dos filhos,menores de 18 anos ou invalidos de qualquer idade,quando houver e CPF.
XI-Carteira de Trabalho, para todas as profissões em que houverem registro no Ministério do Trabalho
XII-PIS/PASEP
XIII-Declaração de Acúmulo de Cargos se houver
XIV-CNH (Carteira Nacional de Habilitacão)para os ocupantes dos cargos efetivos de motorista
XV-Ato de Administrativo de nomeacão e posse decargo efetivo.(Portaria)
XVI -Diploma de Graduacão,Pós Graduação,
Mestrado ou Doutorado.
De acordo com o Decreto Municipal N° 4.480 / 2025, o servidor público municipal que, sem
justificativa,deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente decreto,terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabiveis. Além disso, o servidor público municipal que prestar informações falsas ou incorretas no ato do recadastramento, responderá civil, penal e administrativamente.