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PREFEITURA DE CODÓ REALIZARÁ RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

PREFEITURA DE CODÓ REALIZARÁ RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES  PÚBLICOS MUNICIPAIS

O recadastramento será realizado de 14 a 24 de janeiro de 2025.

 
A Prefeitura de Codó dará início ao processo de atualização dos dados cadastrais e funcionais dos Servidores Públicos Municipais. O processo possibilita o lançamento correto das informações sobre a folha de pagamento no sistema e facilita o planejamento orçamentário.

O recadastramento será para os servidores ocupantes de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Codó. Os servidores serão convocados para o recadastramento através dos secretários municipais e/ou diretores dos departamentos a que estiverem vinculados.

O processo será realizado de forma presencial, no auditório da Escola Cívico-Militar Liceu Codoense - Nagib Buzar, no período de 14 a 24 de janeiro de 2025, das 8h às 12h e 14h às 18h, de segunda à sexta-feira.

Os servidores municipais deverão comparecer no local indicado, portando a documentação necessária. Confira a lista completa a seguir.

I-Cédula de Identidade (RG)

Ⅱ-Titulo de Eleitor

III-Certidão de Quitação Eleitoral ou Comprovante das Eleiçöes 2024

IV-Certificado(s)de Escolaridade

V-CPF(Cadastro de Pessoa Fisica)

VI-Certificado ou Carteira de Reservista ou dispensa de incorporaçäo,quando do sexo masculino

VⅡ-Comprovante de residencia atualizado

VIII -Comprovante de Registro em órgão de classe, quando se tratar de profissäo regulamentada

IX-Certidão de Nascimento ou casamento,quando for o caso

X-Certidão de Nascimento dos filhos,menores de 18 anos ou invalidos de qualquer idade,quando houver e CPF.

XI-Carteira de Trabalho, para todas as profissões em que houverem registro no Ministério do Trabalho

XII-PIS/PASEP

XIII-Declaração de Acúmulo de Cargos se houver

XIV-CNH (Carteira Nacional de Habilitacão)para os ocupantes dos cargos efetivos de motorista

XV-Ato de Administrativo de nomeacão e posse decargo efetivo.(Portaria)

XVI -Diploma de Graduacão,Pós Graduação,

Mestrado ou Doutorado.

De acordo com o Decreto Municipal N° 4.480 / 2025, o servidor público municipal que, sem

justificativa,deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente decreto,terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabiveis. Além disso, o servidor público municipal que prestar informações falsas ou incorretas no ato do recadastramento, responderá civil, penal e administrativamente.

Confira o Decreto N° 4.480/2025 na íntegra


Assessoria de Comunicação

Prefeitura Municipal de Codó

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